O pro player de esportes eletrônicos é reconhecido como atleta na capital do país, segundo publico no Diário Oficial do Distrito Federal nesta quarta-feira. A Lei nº7.390 de 9 de janeiro de 2024 reconhece os esports como modalidade esportiva e foi sancionada pela governadora em exercício Celina Leão.
Sabemos que o e-sports tem uma rede muito forte e, quando a gente regulamenta e reconhece a lei, cria diretrizes para ela. Queremos pegar essa ferramenta, que os jovens adoram, e transformá-la como uma ferramenta de educação, que no momento em que estiver jogando possa se capacitar em áreas específicas - disse a Celina Leão.
Desde 2023 a Secretária de Esporte e Lazer do DF reconhece como modalidade e criou uma diretoria voltada para o setor. O movimento também aconteceu no Ministério do Esporte e foi anunciado quando André Fufufuca assumiu a pasta, em setembro do ano passado.
A nova Lei é de autoria dos deputados João Cardoso (Avante/DF) e Eduardo Pedrosa (Democratas/DF) e também estabelece a criação do Dia do Esporte Eletrônico em 27 de junho, dat do lançamento do Atari, em 1972.
LEI Nº 7.390, DE 09 DE JANEIRO DE 2024
(Autoria: Deputados João Cardoso e Eduardo Pedrosa)
Reconhece a prática esportiva eletrônica, denominada e-sports, como modalidade esportiva e dispõe sobre sua regulamentação no Distrito Federal. A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecida como desporto a prática de esporte eletrônico, denominado e-sports, no Distrito Federal.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, o esporte eletrônico consiste em atividade que, fazendo uso de artefatos eletrônicos, envolve a participação de dois ou mais atletas ou equipes disputando a vitória entre si, por meio da internet ou de uma rede local, com recursos das tecnologias da informação e comunicação, ou outra tecnologia similar e com a mesma finalidade.
Art. 2º O praticante da atividade de esporte eletrônico passa a receber a nomenclatura de atleta.
Art. 3º São objetivos específicos da regulamentação do esporte eletrônico:
I – fomentar a inclusão e a acessibilidade a todos os interessados por essa modalidade esportiva;
II – promover, fomentar e estimular a cidadania e a economia criativa, valorizando a boa convivência humana, por meio dos e-sports;
III – propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores e se entenderem como adversários e não como inimigos, na origem do jogo justo, para a construção de identidades e promoção de respeito;
IV – assimilar a influência e as inovações trazidas pela Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;
V – incentivar o desenvolvimento intelectual e cultural dos competidores, fortalecendo o raciocínio, a capacidade intelectual e a habilidade motora de seus praticantes;
VI – desenvolver a prática esportiva cultural, promovendo o intercâmbio cultural entre os atletas brasilienses e de outros estados e países, por meio dos e-sports, povos diversos em torno de si, independentemente do credo, raça e divergência política, histórica e/ou cultural e social;
VII – combater a discriminação de gênero, etnias e credos e o ódio, que podem ser passados subliminarmente aos sujeitos-jogadores nos jogos.
Art. 4º Ficam reconhecidas como fomentadoras da atividade esportiva as ligas e entidades associativas que dentro das suas competências normatizam e difundem a prática do esporte eletrônico no Distrito Federal.
Art. 5º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Esporte Eletrônico, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de janeiro de 2024 135º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
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